Alterações do Regimento Interno retornam à pauta de votação

por Assessoria de Imprensa publicado 17/10/2014 12h02, última modificação 13/11/2015 16h25

(Comunicação Social – 17/10/2014) – Após pedido de vistas do Vereador Valdecir Rubbo (PDT), retorna a pauta da Ordem do Dia, na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 20, o Projeto de Resolução nº 21/2014 que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves". A Proposição também teve pedido de vistas do Vereador Moisés Scussel (PMDB), na Sessão Extraordinária do dia 23 de setembro.

Também serão apreciadas pelos Vereadores, em 1ª Votação, a Emenda modificativa e supressiva ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 03/2014 de autoria do Vereador Moacir Camerini (PT). A alteração suprime o artigo 2° do Projeto de Emenda à Lei Orgânica que Altera e Acresce dispositivos ao artigo 42 da "Emenda à Lei Orgânica n° 20, de 21 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° [...] Art. 42. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de nova proposição após decorridos 04 (quatro) meses."

Em 1ª Votação, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica 03/2014, de autoria: Vereador Moisés Scussel (PMDB). De acordo com a proposição do autor, o Artigo n° 42 da "Emenda à Lei Orgânica n° 20, de 21 de setembro de 2011", passa a vigorar com a seguinte nova redação: "Art. 42. A matéria constante das proposições rejeitadas somente poderá constituir objeto de nova proposição após decorridos 12 (doze) meses." (NR) Art. 2° Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo n° 42 da "Emenda à Lei Orgânica n° 20, de 21 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42.... "Parágrafo único. A matéria constante das proposições rejeitadas, poderá retornar a pauta a qualquer tempo através de requerimento assinado por 2/3 dos membros da Câmara."

Em Votação Única em Regime de Urgência, o Projeto de Lei Ordinária nº 116/2014 de autoria do Poder Executivo que “Autoriza a firmar convênio com a Sociedade Educativa Cultural e Poliesportiva Bento Gonçalves”. Conforme o Projeto, será repassado o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em parcela única, mediante celebração de convênio, na forma do artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 para cobrir despesas com serviços de terceiros — pessoa jurídica.

Em Votação Única em Regime de Urgência o Projeto de Lei Ordinária nº 117/2014 de autoria do Poder Executivo que “Abre um crédito especial no valor de R$ 100.000,00.” Conforme o Projeto, o crédito será para aquisição de areia, cimento, tubos de concreto, tubos de pead, brita, pó de brita, ferro, asfalto, tijolos, pedra basáltica, bloquetes de concreto, concreto, emulsão asfáltica, asfalto a frio para serviços a serem realizados nos distritos do Município de Bento Gonçalves.

Em 2ª e 3ª Votação a Emenda Modificativa 66/2014 de autoria do Vereador Jocelito Tonietto (PDT). A proposta do autor é disciplinar a divulgação sonora (música e/ou textos) e visual de promoções e eventos para vendas de produtos ou para qualquer outra finalidade, nas vias públicas do município.

De autoria do Vereador Valdecir Rubbo (PDT), também em 2ª e 3ª Votação, serão apreciadas três Emendas:

Emenda nº 71/2014, que “Acresce a letra "a" no inciso II do art. 8°, do Projeto de Lei n° 106 de 01 de setembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 8° a) O horário de funcionamento dos anúncios do tipo painel digital será das 06h0Omin às 23h59min, devendo o equipamento permanecer desligado nos demais horários.”

A Emenda nº 72/2014 que “Acresce o parágrafo 4° no art. 8°, do Projeto de Lei n° 106 de 01 de setembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 8° §4°. No caso da instalação dos anúncios referidos no inciso I deste artigo, na Zona Publicitária (ZP DAER) — RST 444/ Rua Aristides Bertuol (trecho não inserido em ZPM1) estes poderão ter tamanhos maiores aos indicados no Modelo n° 2, atingindo no máximo o tamanho de 8,00mx4,00m.”

E a Emenda nº 73/2014 “Modifica o inciso I do art. 8°, do Projeto de Lei n° 106 de 01 de setembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 8° I -ZPI — Zona Publicitária Um - indicação de 11 (onze) trechos , compreendidos por ruas para implantação de anúncio, nos termos do art. 4°, inciso II, alíneas "b", "c" e "d". Nos trechos indicados no mapa, será permitida a execução de 02 anúncios, exceto na Zona Publicitária (ZP DAER) — RST 444/ Rua Aristides Bertuol (trecho não inserido em ZPM1), onde serão permitidos até 03 (três) anúncios publicitários, por se tratar de acesso principal ao Parque de Eventos Fenavinho. Para obter a aprovação de localização, deverá ser apresentada a proposta de implantação dos mesmos, em relação à via pública e o afastamento entre eles, considerando a testada do imóvel onde serão inseridos. Esta localização será analisada pela Junta de Análise e de Recursos Publicitários - JARP.”

Em 2ª e 3ª Votação, o Projeto de Lei Ordinária 106/2014 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a publicidade e propaganda no perímetro urbano de Bento Gonçalves e dá outras providências.”

Em 1ª Votação o Projeto de Lei Ordinária 47/2014 de autoria Vereador Moisés Scussel (PMDB) “Denominação de Via Pública”. Passa a denominar-se Rua Antônio Poloni, a Travessa- 7 localizada na RS- 431, KM 4, Distrito de Faria Lemos.

Em 1ª Votação, o Projeto de Lei Ordinária 48/2014, de autoria do Vereador Gilmar Pessutto (PSDB) que denomina Via Pública, de Rua Antonio Menin localizada no Bairro Maria Goretti.