PEC da Previdência: Municípios deverão se adequar até julho ou perderão recursos federais

por Assessoria de Imprensa publicado 09/12/2019 15h45, última modificação 09/12/2019 17h39
Emenda Constitucional 103 do governo federal, obriga alteração nas alíquotas de contribuição

Nesta segunda-feira, 9, foi realizada uma reunião entre o Poder Público e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bento Gonçalves para apresentação dos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência do Governo Federal que obriga os municípios até julho de 2020 adequarem seus regimes próprios de Previdência. Caso não seja aprovada até a data estipulada serão bloqueados recursos, impedindo financiamentos e transferências da União, o que incluí emendas parlamentares, tendo como consequência a paralisação de obras em andamento.

Entre as adequações previstas na PEC se destaca a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão pelo ente federativo, ou seja, o próprio Município, e não mais pelo Fundo de aposentadoria.
 
Outra alteração é que Estados e municípios deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União. Conforme a portaria: "caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019".
 
Com a proposição do Governo Federal a contribuição do servidor passará de 11% para 14%, e o repasse do Município de 13,25% para 14%.
 
Com o objetivo de que a obrigação apresentada pelo Governo Federal não signifique prejuízo ao servidor, os vereadores juntamente com o Prefeito Guilherme Pasin propuseram o repasse do reajuste salarial do servidor com base na inflação. "Em se tratando de uma obrigação determinada com a aprovação da PEC da Reforma da Previdência, entendo por necessária a construção, proposta na reunião com os vereadores, de reajuste do salário do servidor", disse o Prefeito.
 
O Presidente da Câmara, vereador Rafael Pasqualotto (Progressistas) destacou que "foi construído de forma conjunta uma proposta que não impacta na vida do servidor, com reajuste salarial. É uma obrigação do Município realizar as adequações, se não será prejudicial para toda população", ressalta.
 
Os projetos para adequação a Emenda Constitucional e reajuste no salário do servidor vão a votação na Câmara de Vereadores nos próximos dias, e entram em vigor 90 dias após a aprovação.
 
Entenda o projeto:
1- Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência do Governo Federal que OBRIGA os Municípios até julho de 2020 adequarem regimes próprios de Previdência.

2- Caso não seja aprovado até a data estipulada o Município terá recursos bloqueados e consequentemente, impedido de receber financiamentos e transferências da União, o que incluí emendas parlamentares, o que paralisaria obras em andamento.

3- O valor repassado do servidor para previdência passa de 11% para 14% e o patronal 13,25% para 14%.

4- Câmara e prefeitura irão apresentar um projeto de Lei de aumento dos vencimentos para neutralizar o impacto no servidor.

5- Os projetos irão à votação na Câmara de Vereadores, e se aprovados entram em vigor após 90 dias.