Aprovada convocação de 25 candidatos aprovados no concurso para Guarda Civil

por Assessoria de Imprensa publicado 06/04/2020 16h30, última modificação 06/04/2020 16h28
A proposta visa ampliar os serviços da guarda civil no município

Foi aprovado na Sessão Ordinária dessa segunda-feira (6), por unanimidade de votos, o PLO nº 8/2020, de autoria do Executivo, que  prevê a criação de 25 cargos da categoria funcional de Guarda Civil. Com a aprovação da matéria, serão convocados os candidatos aprovados no concurso público. A proposta visa ampliar os serviços da guarda civil no município.

As demais matérias que estavam na pauta da ordem do dia também foram aprovadas pelos vereadores. Entre elas, o  PLO nº 33/2020, que autoriza o município a abrir um crédito especial no valor de R$100 mil,  na unidade orçamentária para aporte financeiro de recursos para a saúde em razão do COVID-19. Esses recursos são oriundos do repasse da Câmara Municipal anunciados no dia 20 de março.

Ainda em atenção ao combate do COVID-19, foi aprovado por unanimidade, o PLO nº 36/2020, que autoriza o município a abrir um crédito especial no valor de R$ 961.137,01,  para utilização de recursos de transferência estadual para a saúde.

Os vereadores aprovaram também por unanimidade:

- O  PLO nº 30/2020, que autoriza a contratação temporária de quinze profissionais de nível ensino médio completo para atuarem no Programa Primeira Infância Melhor e Criança Feliz, a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, que serão selecionados através de processo seletivo simplificado. Os profissionais atuarão no plano de ação do Programa do Conselho Nacional de Assistência Social, pelo prazo de dez meses, podendo haver prorrogação, uma vez, por até igual período.

- O PLO nº 34/2020,  autorizando o município a abrir um crédito especial no valor de R$ 37.000,00.  Os recursos servirão para a abertura de Projeto chamado "Infraestrutura Ligada ao Esporte", dentro do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano. O projeto consiste na construção de novas quadras poliesportivas de areia, sintéticas, saibro, grama, cimento; execução de obras de acabamento e instalações de equipamentos para a prática de esportes nos Ginásios e Quadras de Esportes; construção de quadras sociais cobertas; construção de Academias ao ar livre; reformas em quadras, ginásios, academias ao ar livre e demais espaços para práticas de esportes; democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida à adultos, idosos e pessoas com necessidades especiais, visando garantir o direito social de acesso ao esporte e ao lazer.

- O PLO nº 35/2020, autoriza o município a abrir um crédito especial no valor de R$ 341.000,00, para a aquisição de patrulhas agrícolas mecanizadas através dos convênios celebrados com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

- O PLC nº 2/2020, para readequar e atualizar dispositivos da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 — que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais. Com efeito, além de alterar o teor do inciso II do art. 68 da Lei Complementar n° 75/04, o qual prevê a questão da tolerância de 30 (trinta) minutos por dia sem que isso implique em desconto de seus vencimentos, vem readequar a redação do art. 86 e 90, os quais já foram alterados por outra Lei Complementar (LC 199/2018). A alteração do inciso II do art. 68, é necessária uma vez que ao permitir a tolerância de 30 (trinta) minutos por dia, causa um prejuízo ao Município, uma vez que ocasiona uma redução de carga horária dos servidores, sem redução de vencimentos. 

E por fim, foi aprovado por maioria simples sendo contrário apenas o vereador Agostinho Petroli (MDB), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2020, que altera o §2° do art. 75 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 75. (...) §2° A concessão administrativa dos bens públicos municipais de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social, turística, comerciais, esportivas e de lazer, mediante autorização legislativa e licitação."