Câmara aprova 21 projetos em sessão ordinária

por Assessoria de Imprensa publicado 23/12/2019 16h10, última modificação 26/12/2019 09h43
Últimas sessões de 2019 foram realizadas na manhã desta segunda-feira (23)

A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou, nas duas últimas sessões do ano, 21 projetos de lei. A primeira sessão, que seria realizada na tarde desta segunda-feira (23),foi antecipada para às 9h30, momento em que os vereadores votaram e aprovaram os 21 projetos que estavam na pauta da ordem do dia. Na segunda sessão, que seria realizada no dia 30 e antecipada para as 11h desta segunda-feira (23) os parlamentares utilizaram a tribuna para avaliação dos trabalhos de 2019, agradecimentos e votos de próspero ano-novo. 

A grande maioria das matérias teve unanimidade dos parlamentares. Essa foi a primeira sessão ordinária do vereador José Gava (PDT), que substitui seu colega de partido, Moacir Camerini, que teve mandato cassado em sessão extraordinária na última sexta-feira(20).

O primeiro projeto foi o PLO 216/2019, de autoria do Executivo, que prevê  autorizar o Município a receber do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER o do km 00+000 até o km 05+450 da RS/444, conforme mapa anexo ao projeto de lei, atendendo a solicitação do DAER no expediente administrativo n° 19/0435-0025994-9. A doação do trecho acima mencionado, por parte do DAER a este Município, se faz necessária atendendo o interesse público dessa Municipalidade, uma vez que a área pertence ao perímetro urbano, e é uma área de estudo para melhorias de mobilidade urbana. Houve aprovação unânime. 

Em seguida foi apreciado o PLO 132/2019, que visa autorizar o Município de Bento Gonçalves a doar os componentes do sistema de abastecimento de água no Distrito de São Pedro, Capela São Pedro, cuja rede conta com 8.350 metros, que se encontra em plenas condições de funcionamento e operando normalmente em benefício das famílias daquela localidade. Com efeito, a Associação dos Moradores de São Pedro, devidamente constituída, está suficientemente organizada e apta a administrar o sistema de abastecimento d'água, cuja manutenção e operação, tratando-se de rede não extensa, não trazem dificuldades. Sendo assim, tem-se que, com a doação da rede hidráulica à referida associação, que tem por atividade institucional servir a bem da comunidade local, inclusive no que tange à adequada distribuição de água aos moradores, este Município estará auxiliando na melhoria do serviço de abastecimento de água naquela localidade. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Também foi aprovado de forma unânime o PLO 136/2019, que está autorizando a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nas unidades orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 

Em seguida, foram apreciados em conjunto o PLO 133/2019 e a Mensagem Retificativa 8/2019, que "Concede aumento real de vencimentos aos servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento efetivo,aos servidores regidos pela CLT, aos contratados temporariamente e aos conselheiros tutelares e dá outras providências". Conforme a justificativa do projeto,  o Poder Executivo, com o intuito de neutralizar os impactos do aumento da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14% dos servidores públicos municipais, encaminha o Projeto de Lei em anexo, que visa conceder aumento real de vencimentos aos servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento efetivo, aos servidores regidos pela CLT, aos contratados temporariamente e aos conselheiros tutelares, no percentual de 3,5 %, a contar de 1° de março de 2020.

Também foram votados em conjunto e aprovados com maioria de votos o PLO 137/2019 e a Mensagem Retificativa 9/2019. Esse projeto versa sobre a autorização de o Município firmar o 5° Termo Aditivo ao Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimentos de Água e Esgotamento Sanitário com a Companhia Riograndense de Saneamento — CORSAN, em anexo, ao presente Projeto de Lei. O aditamento em questão tem por objetivo efetuar ajustes no Contrato de Programa que possibilitarão a contratação por parte da CORSAN de Parceria Público-Privada em esgotamento sanitário e adequações nas regras do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada. Esse aditamento ao Contrato é de suma importância para toda a população de Bento Gonçalves, uma vez que um dos mais importantes bens da humanidade é a água e como sabemos o ciclo da água só se completará quando todos tiverem serviço de esgoto. Há tempo o Município vem trabalhando e cobrando investimentos da CORSAN para que ocorra a construção e universalização da rede de tratamento de esgoto em Bento Gonçalves, entretanto a Companhia justifica que, considerando a sua capacidade de execução e de contrair novos empréstimos, levaria muitos anos para concluir as obras necessárias com objetivo de ter 100% do esgoto tratado no Município.

Depois, foi aprovado por unanimidade o PLC 14/2018, do Executivo, que  visa dar agilidade aos processos administrativos de sindicância, tendo estas alterações o objetivo de adequar a legislação municipal aos ditames utilizados noutros Municípios, bem como sendo também orientação da DPM. O dispositivo incialmente trata das Sindicâncias Investigativas, nas quais se possui informações sobre a autoria da irregularidade funcional, sendo o procedimento capitaneado por Sindicante, ou por Comissão de Sindicância. Na sequência a alteração inclui a Sindicância Disciplinar, quando conhecida a autoria da irregularidade funcional, além de aplicável estritamente nos casos de advertência e/ou suspensão. 

Também foi aprovado o PLC 15/2018, que  altera a Lei Complementar no aspecto de ressarcimento ao erário público, quando o Guarda Civil após formado e investido do cargo de Guarda Civil Municipal, o servidor público resolve simplesmente solicitar sua exoneração. 

Foi aprovado por unanimidade o PLO 112/2019 que estabelece gratuidade do transporte público a pessoas de 60 a 65 anos de idade. O projeto ainda teve uma emenda do vereador Agostinho Petroli (MDB) , a Emenda 15/2019, que estende o benefício para a área rural. 

Foi aprovado por unanimidade o PLO 119/2019, do Executivo, de permuta de uma área de terra de 3.168,4607 m² com a empresa Bella Vista Incorporações de Imóveis. A referida permuta destina-se ao prolongamento e infraestrutura na Rua Arlindo A. Menegotto, conforme projeto básico apresentado pelo IPURB, o qual ficará a expensas da empresa Bella Vista Incorporações de Imóveis Ltda., no montante de R$ 696.781,23 (seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos). Ademais, existe uma diferença de valor entre as avaliações do imóveis, porém não será pago nenhuma diferença de valor referente as avaliações dos imóveis ora permutados, uma vez que a empresa Bella Vista Incorporações de Imóveis Ltda. irá arcar com os custos do prolongamento da Rua Arlindo A. Menegotto. 

Os PLOs 125/2019 e 129/2019 são de autoria do vereador Edson Biasi (Progressistas). O primeiro que denomina como Rua Darci Bertani a Rua "E" do Loteamento Fátima, localizado no Bairro Fátima e o segundo  que denomina como Rua Angelo Bonissoni a Rua "F" do Loteamento Fátima, localizado no Bairro Fátima. 

Outra denominação de via que foi aprovada é de autoria de Leocir Lerin (MDB). Trata-se do PLO 127/2019, que Denomina Via Pública, passa a denominar-se de Rua Bonifácio Pereira De Lima, a Rua "D" do Loteamento San Marino IV, no Bairro Universitário.

Foi aprovado o PLO 130/2019, do Executivo, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO PARA A MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO, AMBULATORIAL E HOSPITALAR DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA COM O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, POR SER O LOCAL DE REFERÊNCIA". O presente encaminhamento se dá em virtude da necessidade da formalização da relação entre os gestores do Sistema Único de Saúde — SUS. Assim, o Termo de Convênio tem como objetivo a conjunção de esforços entre os participes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de TRAUMATO-ORTOPEDIA EM ALTA COMPLEXIDADE, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Bento Gonçalves, através do repasse de recursos para o atendimento, quando necessário, ao MUNICÍPIO DE FARROUPILHA na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, por ser local de referência.

O PLO 131/2019 também teve aprovação unânime dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes, o qual já existe desde o ano de 2005, porém foi necessária revisão e atualização da legislação pertinente, tendo em vista a criação da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, a qual unificou a antiga Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social — SEMHAS e Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL. Ademais, o presente projeto de lei altera a composição do referido Conselho, passando a serem 16 (dezesseis) membros titulares e suplentes de forma paritária. 

Também aprovado, o PLO 134/2019 prevê que seja alterado o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES - FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1° Esta lei institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves - FAPSBENTO, vinculado e administrado na Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, cuja receita é vinculada à Secretaria Municipal de Administração, com objetivo de dar custeio para os servidores das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, além de pensão aos seus dependentes.

Já o PLO 135/2019   altera o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 3.737, de 16 de junho de 2005, que "INSTITUI CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS E PENSIONISTAS E ABONO DE PERMANÊNCIA", que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica instituída no Município de Bento Gonçalves contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos municipais inativos e pensionistas de quaisquer dos Órgãos e Poderes, incluída a sua Fundação, na razão de 14% (quatorze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A moção 11/2019,  aprovada por unanimidade, de autoria do vereador Edson Biasi, concede Moção de Aplauso a Embrapa Uva e Vinho, representada pelo chefe-geral José Fernando da Silva Protas pelo recebimento do prêmio Folha Verde na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, premiação concedida pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia.