Câmara aprova abertura de crédito de R$1.875.762 para município atender Lei que institui o Piso Nacional de Enfermagem

por Assessoria de Imprensa publicado 27/09/2023 17h24, última modificação 27/09/2023 17h24
O recurso servirá para a criação de dotação em atendimento à Lei que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, e à Portaria que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União

Foi aprovado em Sessão Ordinária de segunda-feira (25), por unanimidade de votos, o PLO n º 95/2023 autorizando o município a abrir um crédito especial no valor de R$ 1.875.762,00 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais), na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

O recurso servirá para a criação de dotação em atendimento à Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022 que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, e à Portaria GM MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023 que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União.

Os valores para pagamento de cada profissional foram definidos pelo Ministério da Saúde. 

Nesta quarta-feira (27), o prefeito sancionou a Lei, e de acordo com o comunicado da assessoria de comunicação da prefeitura, "o pagamento para os servidores da Prefeitura de Bento Gonçalves e do Hospital Tacchini, relativos aos meses de maio até agosto, será efetuado no dia 03 de outubro".

O piso salarial nacional foi fixado para um total de 44 horas semanais (máximo constitucional), com proporcionalização para cargas horárias inferiores, eventualmente especificadas em legislação Municipal.

Neste sentido, esclarece-se que os servidores municipais ocupantes dos cargos de Enfermeiro realizam sua jornada de trabalho pelo período de 20 horas semanais. Deste modo, já atingem o valor mínimo determinado pelo Governo Federal. Portanto, tais profissionais não estão enquadrados no projeto de Lei ora proposto.

Já os profissionais ocupantes de cargos de provimento efetivo ou contratados temporariamente, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem necessitam de complementação salarial para atingirem o valor mínimo determinado pelo novo piso salarial nacional, de acordo com cada situação funcional.