Câmara aprova modificações no código de posturas do município

por Assessoria de Imprensa publicado 16/09/2014 09h24, última modificação 13/11/2015 16h28
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(Comunicação Social – 16/09/2014) – Entre os sete Projetos e uma Emenda, os Vereadores aprovaram na Sessão Ordinária dessa segunda-feira, 15, modificações no código de posturas do município.

Uma das modificações foi proposta pelo Vereador Professor Clemente (PDT), através do Projeto de Lei Complementar nº 3/2014, que altera a redação do Inciso II e acresce o Inciso VIII no artigo 61 da Lei Municipal nº 313, de 4 de Outubro de 1969 (Código de Posturas do Município). A modificação disciplina o uso abusivo de aparelhos de som ligados em alto volume em automóveis e caminhonetes parados ou estacionados em ruas, avenidas e outras áreas públicas ou privadas. Acompanha o Projeto, do mesmo autor, a Emenda Modificativa nº 29/2014, que modifica a redação do Art. 2°, do Projeto de Lei Complementar n° 03 de 29 de abril de 2014, passando a vigorar com o seguinte texto "VIII — utilização, em logradouros públicos, de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores ou de instrumentos musicais produzidos fora dos padrões contidos nas normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas — ABNT, estabelecidas pela NBR 10.151, NBR 10.152, e na Resolução N° 204, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou em outras que venham sucedê-las ou substituí-las pelos órgãos competentes." Essas proposições foram aprovadas em 2ª e 3ª votação, pela maioria dos Vereadores, com um voto contrário do Vereador Moacir Camerini (PT).

Outra modificação no código de posturas, aprovada por unanimidade de votos, foi proposta pelo Vereador Vanderlei Santos (PP), através do Projeto de Lei Complementar nº 2/2014 que “Altera e acresce dispositivos ao art. 92 da Lei Municipal n° 313, de 04 de Outubro de 1969, que institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências.” A alteração define as praças Vico Barbieri e Centenário como espaço para prática esportiva.

 

De autoria do Poder Executivo, em Votação Única e em Regime de Urgência, foi aprovado por maioria de votos, com um contrário do Vereador Moacir Camerini (PT), o Projeto de Lei Ordinária nº 104/2014, "Altera o parágrafo único do Art. 174 da Lei Complementar n° 75/2004." A alteração, conforme o Projeto, permite que quando existir revelia nas sindicâncias e nos processos administrativos, o presidente da comissão adotará subsidiariamente as medidas previstas no Código de Processo Civil, e não designará de ofício um defensor.

Também em Votação Única e Regime de Urgência, foi aprovado por unanimidade de votos, o Projeto de Lei Ordinária nº 105/2014 que autoriza contratações administrativas, temporárias e emergenciais, de professores.

Já o Projeto de Lei Ordinária nº 107/2014 que abre um crédito especial no valor de R$ 29.904,89 na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, para aquisição de material esportivo a serem utilizados em áreas destinadas ao Esporte e Lazer. Foi aprovado pela maioria de votos, com um voto contrário do Vereador Moacir Camerini (PT). Conforme o Projeto, entre os materiais a serem adquiridos estão bolas de futebol, futsal, voleibol, redes para voleibol, apitos para arbitragem, coletes de treino, cronômetro digital, cones, entre outros.

O Projeto de Lei Ordinária nº 108/2014 que abre um Crédito Especial no valor de R$ 15.800,00”, também na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, teve pedido de vistas da Vereadora Neilene Lunelli (PT) aprovado por unanimidade. O crédito conforme o projeto será para a contratação de sondagem no terreno que abrigará o Centro de Iniciação ao Esporte — CIE, localizado no bairro Zatt.

E por fim, o Projeto de Lei Ordinária nº 109/2014 “Abre um crédito especial no valor de R$ 221.998,01”, foi aprovado por unanimidade de votos. Este recurso conforme o projeto, será para que através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, os municípios que atendem crianças de 0 a 48 meses em Escolas de Educação Infantil; cujas famílias estão cadastradas no Bolsa Família, recebam um valor adicional para manutenção dessas escolas.