Câmara aprova Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2021

por Assessoria de Imprensa publicado 17/08/2021 10h14, última modificação 17/08/2021 10h14
Município fica autorizado a receber à vista os valores relativos a débitos inscritos em dívida ativa de contribuintes tributários e não tributários

Os vereadores aprovaram na sessão ordinária dessa segunda-feira (16), o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2021, que autoriza o município a receber à vista os valores relativos a débitos inscritos em dívida ativa até a data da publicação da Lei, de contribuintes de créditos tributários e não tributários.

A instituição do Programa, viabiliza aos contribuintes a possibilidade de quitarem seus débitos e regularizarem sua situação perante a Secretaria Municipal de Finanças, aumentando assim, a arrecadação do Município.

Conforme o projeto de lei, os débitos apurados poderão ser pagos à vista, até a data fixada, sendo sempre devido o valor do principal, a correção monetária, e quando for o caso, os honorários advocatícios, os emolumentos do Cartório de Registro de Protestos, com o seguinte benefício:

- para o pagamento até 30 de novembro de 2021 será concedido o desconto de 100% (cem por cento) da multa e 100% (cem por cento) dos juros moratórios.

- os honorários advocatícios nos débitos ajuizados, quando devidos, serão calculados no percentual fixado pelo juízo, sobre os valores dos débitos apurados nos termos do inciso do artigo anterior.

- a opção pelo Programa REFIS 2021, sujeita o requerente a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas, ficando a adesão única e exclusivamente condicionada ao pagamento da parcela.

A adesão ao REFIS poderá ser formalizada pela Internet, via Portal do Cidadão, no endereço https://bentogoncalves.atende.net, mediante acesso com login e senha.

Formalizado o REFIS pela Internet, considera-se como meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica a utilização de identificação por meio de nome de usuário e senha.

Os débitos deverão estar vinculados ao Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do requerente.

O projeto será encaminhado para sanção do prefeito.