Câmara vota 11 projetos na sessão desta segunda

por Assessoria de Imprensa publicado 25/11/2019 09h55, última modificação 25/11/2019 10h29
Sete projetos são de origem do Executivo e quatro de origem parlamentar

Na sessão desta segunda-feira (25), os vereadores votarão 11 projetos de lei, sendo que sete destes são de origem do Executivo e quatro oriundos do Legislativo.  Três destes projetos estão interligados. Isso porque a PLO 105/2019, de autoria do Executivo, estabelece critérios para a compensação de créditos tributários da taxa de coleta do lixo.

Conforme justificativa do projeto "Vê-se a necessidade do presente projeto de lei, uma vez que existem muitas as ações judiciais de inexigibilidade de débito fiscal ajuizadas pelos contribuintes em face do Município com o intuito de reaver o montante cobrado a título da rubrica 'Serviços Urbanos'. Após o trânsito em julgado, o Município possui o direito de constituir o crédito tributário da Taxa de Coleta de Lixo dos períodos objeto de restituição. Assim sendo, considerando que o contribuinte possui uma sentença declaratória e condenatória, a qual dá o direito ao autor da ação ao recebimento de determinada quantia em dinheiro referente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como os vincendos no curso desta e, ao mesmo tempo, este Município possui crédito em detrimento do autor, é possível a compensação do montante a receber na quantia a recolher junto aos cofres públicos. Dessa feita, a fim de viabilizar ao contribuinte a garantia à compensação de valores, é preciso que uma lei específica trate do assunto. Não havendo lei, o contribuinte terá o pedido de compensação negado, gerando ônus inclusive ao Município, haja vista que terá de cobrar o crédito tributário por outros meios, como protesto de CDA ou até execução fiscal".

Antes disso, porém, ainda associado a esse projeto, os vereadores votarão uma mensagem retificativa, onde são corrigidos, o caput do art. 10, o caput do art. 30 e o art. 40 que passam a ter a seguinte redação: "Art.1° A compensação que trata esta lei caberá somente para os créditos tributários do Tributo Taxa de Coleta de Lixo objetos de Auto de Lançamento com fundamento no art. 317, I, "g" da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, oriundos de decisão judicial transitada em julgado que determinou a restituição dos valores pagos a título de Taxa de Serviços Urbanos, com ou sem expedição de RPV. Art. 30 A compensação que se refere esta lei dependerá de requerimento formal do credor, ou seus sucessores causa mortis, assistidos, em ambos os casos, pelo advogado constituído no processo judicial, mediante preenchimento de requerimento padrão disponível no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves. Art. 4° Homologada a compensação pelo juízo do processo judicial que deu origem ao crédito a ser compensado, a Procuradoria-Geral do Município informará a Secretaria Municipal de Finanças para que seja procedida a baixa total do crédito tributário compensado.".

Haverá ainda a votação da Emenda 14/2019, de autoria do vereador Agostinho Petroli (MDB), que altera dois artigos deste projeto de lei, sendo que, caso aprovados, a redação passaria a ser composta da seguinte maneira: "Art. 3° A compensação que se refere esta lei dependerá de requerimento formal do credor, ou seus sucessores causa mortis, assistidos, em ambos os casos, pelo advogado constituído no processo judicial, mediante preenchimento de requerimento padrão disponível no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves. (NR). Art. 40: Informada a compensação ao juízo do processo judicial que deu origem ao crédito a ser compensado, e sendo a mesma homologada, a Procuradoria Geral do Município informará a Secretaria Municipal de Finanças para que seja procedido o cancelamento do auto de lançamento e a baixa total do crédito tributário compensado. (NR)"

Em seguida, será votado o Projeto 106/2019, que dispõe sobre o plano Municipal para a Infância e Adolescência. Conforme a justificativa desse projeto,  a elaboração deste plano teve início ainda em 2017, quando o município realizou a sua adesão ao Programa e criou, através de portaria, a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança. A partir desse momento, em parceria com o COMDICA, a Comissão mobilizou a rede de proteção envolvida na problemática, num esforço conjunto para a identificação de desafios enfrentados, bem como para o apontamento de causas, consequências e possíveis soluções que, dentro de um determinado período, pudessem fortalecer a garantia de direitos de Crianças e Adolescentes. Este plano foi elaborado a partir de quatro temas fundamentais: Tema 1 — Promoção de vidas saudáveis; Tema 2 — Educação de qualidade; Tema 3 — Proteção em situações de risco e Tema 4 — Controle Social da Efetivação dos Direitos. Desse modo, o Programa Prefeito Amigo da Criança subsidia a atuação do Município na garantia dos direitos para a efetivação da cidadania, considerando-se imprescindível a implementação de políticas públicas, programas, atividades e ações do cotidiano que atendam as crianças e adolescentes nas demandas próprias do seu desenvolvimento, estendendo-se este atendimento às suas famílias.

Depois, serão votadas quatro aberturas de crédito especial. O PLO 110/2019, abre um crédito especial de R$ 11.115,59 na Secretaria Municipal de Saúde. Este recurso servirá para o custeio do CEO - Centro de Especialidades Odontológicas. O PLO 111/2019 abre crédito de R$ 1 mil na Secretaria de Saúde, objetivando convênio entre o município de Bento Gonçalves e o Hospital Tacchini. O PLO 113/2019 abre crédito de R$ 26.881.000,00 para a Secretaria de Finanças, com o objetivo de contabilização dos empenhos, ou seja, os recursos estão parcialmente disponíveis, sendo que para pagamento de sentenças judiciais, para serviços comprados de saúde e para a folha e encargos de competência de novembro e dezembro os valores serão arrecadados tempestivamente. O PLO 114/2019 abre crédito de R$ 21.070,72 na Secretaria de Administração. O recurso servirá para aquisição de área de terras para construção do Centro de Comercialização de Produtos Associados ao Turismo, recursos captados do Ministério do Turismo. Para a realização do projeto é necessário comprovação de titularidade da área, conforme Portaria Interministerial 424/2016, que rege Transferências Voluntárias da União.

Em seguida serão votadas duas denominações de rua. O PLO 108/2019, de autoria do vereador Edson Biasi (Progressistas) dá o nome de Anita Vizioli Romagna a Rua "A" do Loteamento Encosta do Sol, localizado no Bairro Vila Nova II. E o PLO 115/ 2019, de autoria do vereador Elvio de Lima (MDB) denomina Rua Sérgio José Gabrielli, a Rua "D" do Loteamento Fátima, no Bairro Fátima.

Por fim, os vereadores votam o requerimento 39/2019, também de autoria do vereador Elvio de Lima (MDB) que pede licença não remunerada pelo prazo de 31 dias para tratar de assuntos pessoais, do dia 1º a 31 de dezembro de 2019. Neste período, caso aprovado o requerimento, Elvio será substituído pelo suplente Leocir Lerin (MDB).

A sessão começa às 15h e terá apresentação ao vivo no YouTube e Facebook.