Dois Projetos de Lei aprovados e um rejeitado na Sessão Ordinária de segunda-feira

por Assessoria de Imprensa publicado 03/06/2014 09h39, última modificação 13/11/2015 16h35
Leia mais

(Comunicação Social – 03/06/2014) – Dois Projetos de Lei foram aprovados e um rejeitado na Sessão Ordinária de segunda-feira, 02. O Projeto de Lei Ordinária 72/2014 de origem do Executivo, que autoriza o município a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, foi aprovado por unanimidade de votos, em Votação Única e em Regime de Urgência. A abertura do crédito especial é para criação da rubrica Obras e Instalações, no Fundo Municipal de Iluminação Pública, para possibilitar a execução da extensão de redes de baixa tensão e ampliação da rede de iluminação pública nas Ruas Firmino Zanetti, Bairro Imigrante, e na Luiz Zorzi, Bairro Maria Goretti.

Já o Projeto de Lei Ordinária 45/2014, também de origem do Executivo; com duas Emendas Parlamentares, uma de autoria do Vereador Moacir Camerini (PT) e outra do Vereador Moisés Scussel (PMDB); foi rejeitado pela maioria de votos. O Projeto autorizava o município a firmar convênio com a Comunidade Terapêutica Casa Lar do Bom Samaritano.

O Projeto de Lei Ordinária 18/2014 de autoria do Vereador Valdecir Rubbo (PDT), que revoga dispositivos da Lei nº 2.499, de 20 novembro 1995, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo e a implantação de condomínios por unidades autônomas para fins urbanos e dá outras providências”, foi aprovado com um voto contrário do Vereador Moacir Camerini (PT).

O Projeto de Lei Ordinária 5/2014 de autoria do Vereador Moacir Camerini (PT), que obriga os profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, em receituários digitados, datilografados ou escritos manualmente em letra de forma legível, nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde, foi arquivado obedecendo o parágrafo único do Artigo 91 do Regimento Interno que diz: "Toda proposição que receber parecer contrário a sua aprovação pela Comissão Técnica Permanente de Constituição e Justiça, pela maioria de seus membros, e pela Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, por não atender os princípios constitucionais, será automaticamente arquivado pelo Presidente da Câmara Municipal".