Judiciário nega liminar de Camerini pela nona vez

por Assessoria de Imprensa publicado 29/11/2019 16h55, última modificação 29/11/2019 18h12
Agravo de Instrumento interposto pela defesa do vereador Moacir Camerini (PDT), pedia liminarmente a anulação dos trabalhos da CPI das Fake News, visando suspender o processo que analisa a cassação de seu mandato

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Luiz Felipe Silveira Difini, indeferiu nova tentativa do vereador Moacir Camerini (PDT), de anular os  trabalhos da CPI das Fake News; visando suspender o processo que analisa a cassação de seu mandato. Na liminar, a defesa do parlamentar investigado pediu a suspensão da tramitação do processo de cassação até que fosse julgada a ação ordinária que debate a lisura da CPI que tramitou no Poder Legislativo de Bento Gonçalves.

No entanto, o Desembargador indeferiu o pedido: "...facilmente concluímos que, para a instauração de um processo de cassação, seja do Prefeito Municipal, seja de algum vereador, basta um fato concreto seguido da indicação de provas; a partir disso, estabelece-se um juízo preliminar - de indicação de provas; a partir disso, estabelece-se um juízo preliminar - de natureza política, é fundamental  ressaltar – pelos integrantes da Câmara, segundo seu regimento, referente à viabilidade da representação; não há necessidade, portanto, de nenhuma CPI prévia para o processo de cassação, e a mesma base fática que originou o inquérito parlamentar bastaria para dar azo, também ao procedimento de cassação, este independendo daquele...". 

O vereador Camerini, já tentou, sem êxito, a anulação através de vários processos. Perante o Poder Judiciário local (50002674620198210005, 50016921120198210005 e 50019043220198210005); perante o Tribunal de Justiça do RS (50010890220198217000, 50083147320198217000 e 70081950586); e perante o STF (Reclamação 37.615).