Lei Ordinária que amplia tempo da tolerância na área azul é promulgada pelo Presidente da Câmara

por Assessoria de Imprensa publicado 21/05/2014 14h33, última modificação 13/11/2015 16h38
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(Comunicação Social – 21/05/2014) - O Presidente da Câmara de Vereadores, Valdecir Rubbo (PDT), promulgou a Lei Ordinária nº 5.796 de 16 de maio de 2014, que dispõe sobre a tolerância de dez minutos para início da cobrança de tarifa na Zona de Estacionamento Rotativo. Após o então Projeto de Lei Ordinária 13/2014 ter sido aprovado pela maioria de votos dos Parlamentares, e silenciado pelo Prefeito Municipal, o Presidente promulgou a Lei, respeitando o Parágrafo 4º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município, que diz: “O silêncio do Prefeito, decorrido o prazo do Parágrafo 1º (15 dias úteis a contar do seu recebimento), importa em sanção tácita, cabendo ao Presidente da Câmara promulgá-lo”.

A proposta que se transformou em Lei, é de autoria do Vereador Moacir Camerini (PT), que tem como coautor o Vereador Jocelito Tonietto (PDT).