Prazo para Emendas aos Projetos de Resolução que alteram Regimento Interno encerra na quinta-feira

por Assessoria de Imprensa publicado 13/05/2014 10h50, última modificação 13/11/2015 16h42
Proposição é de origem Parlamentar

(Comunicação Social – 12/05/2014) – Encerra na quinta-feira, 15, o prazo para Emendas aos Projetos de Resolução nº 44/2013 e 45/2013 de autoria do Vereador Moacir Camerini (PT). 

O Projeto de Resolução 44/2013, “Altera a redação do 1º parágrafo do Artigo 13 da Resolução nº 21 de 06 de setembro de 2011”, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Será de 02 (dois) anos o mandato dos Membros da Mesa Diretora, permitida a recondução para outro cargo".

O Projeto de Resolução 45/2013, “Altera a redação do Artigo 10 da Resolução n° 21, de 06 de setembro de 2011”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A eleição dos membros da Mesa Diretora para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, para o biênio subsequente, será realizada na segunda Sessão Ordinária do mês de dezembro, e a posse se dará no último dia útil do mês de dezembro do mesmo ano, excluído o dia 31 (trinta e um), tudo obedecendo à forma prevista no art. 9° do Regimento Interno da Câmara, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

 

Em cumprimento ao 1º Parágrafo do Artigo 146, a proposição foi colocada em pauta, em duas Sessões Ordinárias consecutivas para receber Emendas, o que ocorreu nos dias 05 e 12 de maio. Após cumprir o prazo, o projeto deve ser incluso na Ordem do Dia para discussão e votação.