Projeto de Lei do Executivo que firma convênio com entidade local, tem pedido de vistas

por Assessoria de Imprensa publicado 23/04/2014 11h09, última modificação 13/11/2015 16h43
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(Comunicação Social – 23/04/2014) – Na Sessão Ordinária de terça-feira, 22, o Projeto de Lei Ordinária 49/2014, de origem do Poder Executivo, teve pedido de vistas do Vereador Gilmar Pessutto (PSDB), aprovado por unanimidade de votos. Os demais Projetos de Origem Executiva, foram aprovados por unanimidade de votos:

- Em Votação Única e em Regime de Urgência, o Projeto de Lei n° 113, que altera dispositivos da lei municipal n° 2.829, de 23 de julho de 1999. Conforme o projeto as alterações se referem ao processo eleitoral e mandatos dos conselheiros municipais, ou seja, prevê a adequação de acordo com a Lei Federal n° 12.696/2012, que estabelece que as eleições dos conselheiros do Conselho Tutelar devem ocorrer de forma unificada em todo o território nacional. A redação do Projeto também faz referência a Lei Estadual n° 14.297/2013, a qual determina que fiquem prorrogados os mandatos dos conselheiros titulares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012, em todos os Municípios do Rio Grande do Sul. Sendo assim, com a alteração da Legislação local, ficarão prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2011, até 09 de janeiro de 2016, uma vez que a posse dos novos conselheiros se dará em 10 de janeiro de 2016.

- O Projeto de Lei Ordinária 50/2014, autoriza o repasse para a Sociedade Educativa e Cultural Eulália, entidade privada sem fins lucrativos, o valor de R$ 10.000,00 em parcela única, mediante convênio, para cobrir despesas com serviços de terceiros, pessoa jurídica. Em contrapartida a sociedade se compromete de quando finalizada a construção, ceder o espaço para a comunidade, entidades e a Municipalidade, para eventos esportivos, treinamento, atividades culturais, sociais e de lazer.

- O Projeto de Lei Ordinária 51/2014, abre um crédito especial no valor de R$ 1.000,00 na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura em virtude da necessidade de enquadrar a dotação orçamentária na categoria correta. O projeto/atividade 1287 — Pontos de Leitura contempla o reconhecimento de iniciativas e projetos de incentivo à leitura em diversos locais, como bibliotecas comunitárias, pontos de cultura, hospitais, sindicatos, presídios, associações comunitárias e outros.

- O Projeto de Lei Ordinária 52/2014, abre um crédito especial no valor de R$ 20.626,90 na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo. Conforme o projeto, este valor será para pagamento de despesas oriundas do projeto da Sinalização Turística, conforme o Convênio n° 107/2013.

- Em 2ª e 3ª votação, o Projeto de Lei Ordinária 48/2014 de origem do Poder Executivo, que dispõe sobre a divulgação do serviço de Disque Denúncia Nacional, Estadual e Municipal de violência contra a mulher, no município de Bento Gonçalves. Conforme o Projeto, os estabelecimentos do município serão obrigados a divulgar o serviço, divulgando o Disque 180 ou 0800 541 0803 ou (054) 3454-5400.

Já o Projeto de Lei 13/2014 de autoria do Vereador Moacir Camerini (PT) e coautoria do Vereador Jocelito Tonietto (PDT), foi aprovado em 2ª e 3ª Votação, com três votos contrários do Vereador Adelino Cainelli (PP), Vereador Carlos Pozza (PP) e Gilmar Pessutto (PSDB).