Sete Projetos e uma Emenda Modificativa estão na pauta de votação

por Assessoria de Imprensa publicado 29/09/2014 09h47, última modificação 13/11/2015 16h47
Sessão Ordinária inicia às 18 horas de segunda-feira

(Comunicação Social – 29/09/2014) – Sete Projetos de Lei e uma Emenda Modificativa serão apreciados pelos Vereadores na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 29.

Estão na pauta da Ordem do Dia, de autoria do Poder Executivo, em Votação Única e em Regime de Urgência, os seguintes Projetos:

- Projeto de Lei Complementar nº 2/2014 que “Altera Dispositivos Da Lei Complementar N° 183/2013.” Conforme a justificativa do Projeto, a matéria propõe alteração do capítulo do Novo Código Tributário que trata da demanda específica, já que um dos aspectos principais se refere a não incidência de taxa para os casos de letreiros, adesivos publicitários e mídia digital na fachada dos estabelecimentos comerciais, o que, atualmente, incide a obrigatoriedade de seu pagamento anual. No total três artigos serão alterados.

- Projeto de Lei Ordinária nº 110/2014 “Abre um crédito especial no valor de R$ 4.308.612,55”. Os recursos, conforme o projeto, serão para a pavimentação de nove ruas do Bairro São Roque: Avenida São Roque circuitos A e B, Rua Presidente João Goulart, Rua Avelino Menegotto, Rua Ângelo Marcon, Rua Loudy Dall Agnesi, Rua Romoaldo Basso, Rua José Rampanelli, Rua Arlindo F. Barbosa e Rua Ver. Loureno Menegotto.

- Projeto de Lei Ordinária nº 112/2014 “Autoriza o município permutar imóvel com Maria de Lourdes Rigon Roman e Germano Roman”. A permuta ocorre, conforme a justificativa do projeto, devido ao interesse público em fazer abertura de rua. A área do terreno será ocupada pelo sistema viário, referente ao prolongamento das Ruas Paulo Pasquetti e Amandio Dalcin.

- Projeto de Lei Ordinária nº 113/2014 “Autoriza o município a firmar convênio com a Comunidade Terapêutica Casa Lar Bom Samaritano.” De acordo com o projeto, cada atendimento de morador de rua em situação de abandono e vulnerabilidade, risco pessoal e social com vínculo familiar rompido sem condições de moradia, o município pagará à conveniada o valor diário de R$ 52,50 e/ou o valor de R$ 1.575,00 a cada mês de permanência, sendo que será disponibilizado até quinze vagas para pessoas do sexo masculino maiores de 18 anos que poderão permanecer por até nove meses na instituição.

- Projeto de Lei Ordinária nº 114/2014 “Abre um crédito especial no valor de R$ 75.556,36”. O crédito será aberto na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura para devolução dos recursos do convênio 731979/2010 - Pontos de Cultura, que encerrou em 30/08/2014. Os recursos a serem devolvidos se referem ao 5 Ponto (Sertanejos de Cristo) que teve o convênio rescindido.

Em 1ª Votação, serão apreciados os seguintes Projetos:

- Projeto de Lei Ordinária nº 106/2014 de autoria do Poder Executivo

que “Dispõe sobre a publicidade e propaganda no perímetro urbano do Município de Bento Gonçalves.”


- De autoria do Vereador Jocelito Tonietto (PDT), a Emenda Modificativa nº 66/2014 referente ao Projeto de Lei nº 106/2014. A Emenda Modifica o Inciso I do Art. 15 do Projeto de Lei n° 106 de 01 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I — A divulgação sonora (música e/ou textos) e visual de promoções e eventos para vendas de produtos ou para qualquer outra finalidade, nas vias públicas do município, somente poderá ser efetuada após a obtenção de autorização e será permitida de segunda-feira à sexta-feira, das 09horas30min às 12:00horas e das 13horas30min às 18horas30min, e, aos sábados, das 09:00horas às 12horas e das 14:00horas às 17:00horas, exceto para veículos cujos fins é a revenda de gás ".


- De autoria do Vereador Adriano Nunes (PPS), o Projeto de Lei ordinária nº 46/2014 que “Acresce o parágrafo único ao artigo segundo da Lei Municipal n° 4.840, de 08 de março de 2010”. A proposição passa a vigorar com a seguinte redação. " Art. 2°. [...] Parágrafo único. Findado o contrato pelo prazo estipulado ou, caso haja a extinção da prestação dos serviços, conforme a cláusula trigésima do contrato de programa e, havendo empresa da iniciativa privada interessada em prestar os serviços referentes ao saneamento básico no município, esta dependerá de aprovação em consulta popular, na forma de plebiscito."



 

*Até o dia da Sessão Ordinária, a pauta de votação pode sofrer modificações.