Vereadores aprovam dois projetos de leis

por Assessoria de Imprensa publicado 17/06/2019 17h32, última modificação 17/06/2019 17h32
Matérias foram aprovadas por maioria de votos

Foram aprovados por maioria de votos, os dois projetos de leis que estavam na pauta de votação da sessão ordinária desta segunda-feira(17), na Câmara Municipal de Bento Gonçalves. Os projetos de lei são de autoria do Poder Executivo.

A primeira matéria aprovada foi o PLC nº 1/2019 que revoga dispositivos do art. 92 da Lei Complementar n° 183/2013. De acordo com a justificativa da matéria, "os incisos I e II do art.92 da LC nº 183, concede isenção de ISS, sob o manto da inconstitucionalidade, quando prevê que serão isentos do pagamento do ISS: as entidades culturais, educacionais, beneficentes, recreativas e religiosas, legalmente organizadas, sem fins lucrativos e as entidades esportivas, registradas na respectiva federação; a pessoa portadora de necessidade especial que importe em redução da capacidade de trabalho, sem emprego e reconhecidamente pobre, enquanto trabalhador autônomo." A justificativa explica ainda que "de acordo com a Lei Complementar n° 157/2016 o tributo em comento não poderia ser objeto de concessão de isenções, uma vez que conforme previsto no §1° do art. 8°-A da referida Lei, só serão isentos três' tipos de serviços".

Também foi aprovado por maioria de votos, o PLO nº 56/2019, que visa autorizar o município de Bento Gonçalves a receber bens imóveis, mediante dação em pagamento, a fim de extinguir, total ou parcialmente, débitos tributários, não tributários e demais dívidas, inscritos em dívida ativa do município, ajuizados ou não. Conforme justificativa do projeto, "a dação em pagamento, figura jurídica típica do Direito Civil e amplamente utilizada, constitui-se no acordo celebrado entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, a fim de exonerá-lo da dívida, prestação diversa da originalmente avençada". Foram contrários à matéria os vereadores Agostinho Petroli (MDB) e Moacir Camerini (PDT).