Aprovada regras para desburocratizar instalação de empresas de inovação

por Assessoria de Imprensa publicado 11/05/2022 10h53, última modificação 11/05/2022 10h53
Projeto de autoria parlamentar visa Constituir o Funcionamento de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) em Bento Gonçalves

Visando modernizar e entender os novos modelos de negócios, que são capazes de apresentar soluções inovadoras com contribuições e benefícios ao município, a Câmara de Vereadores aprovou, por maioria de votos, na tarde da segunda-feira (09), durante Sessão Ordinária, o projeto de lei nº 34/2022, encaminhado pelo vereador Davi Da Rold (Progressistas), que dispõe sobre as regras para Constituição e Funcionamento de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) em Bento Gonçalves. 

“Vem para criar um ambiente de inovação, um ambiente propício para que Startups, MVPs, empresas que estão vindo para fazer testes não tenham a mesma legislação ordinária para instalação e execução de produtos, alternativas e soluções inteligentes. Busca, realmente, desburocratizar o processo. É um projeto de inovação!”, destacou Da Rold. 

Criado em 2015, no Reino Unido, o serviço está presente em diversos países europeus e asiáticos, na América, África e Oriente Médio. Em análise apurada da legislação de diversos municípios no país, verificou-se que alguns entes federados municipais brasileiros já institucionalizaram os programas de Sandbox para Cidades Inteligentes: Foz do Iguaçu/PR; Petrolina/PE; Distrito Federal; João Pessoa/PB; Londrina/PR; Francisco Morato/SP; Macapá/AP; Jaraguá do Sul/SC; Campina Grande/PB e ltabaiana/SE. 

O termo "Sandbox Regulatório" consiste um ambiente isolado e seguro, denominado como espaços experimentais, que permitem as empresas inovadoras operar temporariamente, de modo que os testes não danifiquem outras aplicações que já estão em funcionamento, havendo certas regras que limitam aspectos como número de usuários ou o período no qual o produto poderá ser testado. 

Foram contrários a aprovação do projeto, os vereadores Agostinho Petroli (MDB), José Antônio Gava (PDT), Paulo Roberto Cavalli – Paco (PTB) e Rafael Fantin – Dentinho (PSD), por entenderem que a matéria poderia passar por melhorias em sua redação. 

A sessão foi acompanhada pelo diretor do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado do Rio Grande do Sul (SEPRORGS) Serra Gaúcha, Esdras Moreira, o presidente do Bento +20, Adelgides Stefenon, representantes do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG), Fernanda Darrigo – diretora da área de Projetos e Gabrielle Signor Rodrigues – conselheira. 

A implementação do Sandbox Regulatório tem por finalidade servir como instrumento para:

  1. Fomentar e apoiar a inovação, no desenvolvimento de negócios inovadores, assim como testar técnicas e tecnologias experimentais, no município de Bento Gonçalves;

  2. Incentivar as empresas locais a realizarem investimentos em pesquisa científica, tecnológica e de inovação;

  3. Incentivar pesquisadores, empreendedores e empresas instaladas no município de Bento Gonçalves a desenvolver e aperfeiçoar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação;

  4. Incentivar e apoiar os cidadãos residentes e domiciliados em Bento Gonçalves que queiram estabelecer no município um empreendimento inovador;

  5. Fortalecer e a ampliar a base técnico-científica no município de Bento Gonçalves, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por empresas privadas de produção de bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico;

  6. Orientar os participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica de seus empreendimentos;

  7. Diminuir custos e tempo de maturação no desenvolvimento de produtos, serviços e modelos de negócio inovadores;

  8. Aumentar a taxa de sobrevivência e sucesso das empresas locais que desenvolvem atividades de inovação;

  9. Aumentar a visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores existente no município de Bento Gonçalves, com possíveis impactos positivos em sua atratividade;

  10. Aumentar a competitividade das empresas instaladas no município de Bento Gonçalves;

  11. Fomentar a inclusão financeira decorrente do lançamento de produtos e serviços menos custosos e mais acessíveis;

  12. Aprimorar o arcabouço regulatório aplicável às atividades a serem posteriormente regulamentadas;

  13. Disseminar a cultura inovadora e empreendedora em todas as áreas de atuação ao alcance do município de Bento Gonçalves. 

As autorizações temporárias serão concedidas pelo Poder Executivo pelo prazo de até um ano, prorrogável por até mais um ano. 

Confira a aprovação do projeto na íntegra no canal da TV Câmara Bento no YouTube.