Câmara veta nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

por Assessoria de Imprensa publicado 23/05/2022 08h35, última modificação 23/05/2022 08h38
A iniciativa tem o intuito de proibir a contratação de réu, seja por violência doméstica ou violência contra a mulher, para exercer cargos no serviço público

Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a promulgação da Lei Maria da Penha, ainda contabilizamos um número significativo de casos de agressão contra as mulheres, levando muitas vezes ao Feminicídio. Pensando nisso, a Câmara Municipal de Bento Gonçalves, aprovou o Projeto de Lei n° 50/2022, que "acrescer o inciso XIV no art. 1° da Lei Municipal n° 5.533/2012", com objetivo de vedar a ocupação de cargos de agentes políticos e públicos, no âmbito do Poder Executivo, os que forem condenados em decisão transitada em julgado até comprovado cumprimento da pena, em situações previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 e suas alterações. 

O projeto foi indicado pelo vereador Thiago Fabris (Progressistas) e subscrito pelos demais parlamentares da Casa Legislativa. A ideia partiu de integrantes do grupo Virada Feminina. A iniciativa tem o intuito de proibir a contratação de réu, seja por violência doméstica ou violência contra a mulher, para exercer cargos no serviço público. Ainda de acordo com o vereador, o projeto de âmbito Federal já está na Câmara dos Deputados. 

“Quem acompanha os casos de Maria da Penha viu que nos últimos dez anos os casos praticamente dobraram. Principalmente, durante a pandemia houve um elevado número de casos de Maria da Penha”, recordou Fabris enfatizando a importância de sanções mais duras para coibir a violência contra a mulher. Outra ação desenvolvida pelo gabinete é a colocação de cartazes em condomínios com objetivo de estimular as denúncias. 

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