IPURB e Complan participam de reunião da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social
A Diretora do Instituto de Planejamento Urbano de Bento Gonçalves (Ipurb), Melissa Bertoletti, acompanhada pela equipe técnica, e membros do Conselho Municipal de Planejamento (Complan) participaram da reunião da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social (CID), na tarde dessa terça-feira (2), no Plenário Fernando Ferrari.
Após deliberarem sobre os projetos que estavam na pauta de reunião da CID, o presidente da Comissão, vereador Anderson Zanella (PP), falou do cronograma estipulado para debater o PLC nº 10 que trata das alterações do plano diretor, e em seguida abriu a palavra à diretora do IPURB que explanou e esclareceu dúvidas sobre as alterações que constam no projeto.
Melissa Bertoletti iniciou frisando que, “as alterações que constam na matéria foram passadas pelo Complan que teve essas propostas como objeto de estudo, ainda em 2019, e que agora estão chegando na Câmara para deliberação. O que são essas propostas? São ajustes da legislação que o Ipurb ao aplicar viu que tinha algumas dificuldades, algumas diferenças entre mapa e a lei, e outras propostas são dos próprios membros do Complan”, explicou.
No total são nove alterações que estão sendo propostas. A apresentação iniciou com a proposta de alteração na Rua Humberto Luigi Giacomello, até a Alexandre Castelli. “Essa é a alteração dois, porque se olharem as atas do Complan começa pelo número um por óbvio, porém, ela não foi aprovada pelo conselho, e a gente manteve a numeração pra não confundir. A alteração dois é uma proposta de um dos membros da época, que solicita a adequação de zoneamento, de zona residencial (ZR), pra ZOI 1, ali atrás do cemitério no Santo Antão. O que significa? Isso significa aumento de altura e maior número de atividades no local”, apresentou Melissa.
Na proposta de número três, a diretora do Ipurb observa “foi um erro na época do Ipurb e do Complan, pois, deixaram passar os terrenos de esquina, onde desde 1996 era frente e lateral, e agora se pede que retorne ao que era feito antigamente. Então ela passa de frente, frente, pra frente e lateral.”
“A alteração três, foi a inserção de dois parágrafos do Artigo nº 140. Essa foi uma solicitação do grupo de instrução da época, para prédios não ocuparem uma quadra inteira. Duas frentes fazerem um prédio único, então, que se estimulem a construção de torres, deixar um afastamento de 6 metros de cada torre para não ficar um paredão. Então, se estipulou um pavimento de tipo máximo 500 metros quadrados, passando disso, tem que deixar o recuo de 6 metros cada um”
E a outra proposição, a quatro, são para terrenos de seis frentes, onde se elege uma frente e o restante recuos laterais. Essa proposta também foi uma questão de retificação de mapa.
A alteração cinco, também foi um erro de mapa. “Vocês podem ver que na proposta atual a zona de proteção ambiental, é a do lado, pois no mapa do google, onde está a maior densificação de faixa vegetal está em metade. Então, erramos ao mapear. Inclusive onde não havia faixa vegetal já havia sido aprovado desmembramentos industriais ali no Salgado, e quando o contribuinte foi aprovar um pavilhão, não pôde porque é zona de proteção ambiental. Isso foi aprovado na lei anterior ainda em 2006, então, a alteração cinco foi pra contemplar isso”
Na proposta seis, o parágrafo 4 do Artigo nº34, passa a vigorar com a seguinte redação “Todo o projeto de edificação, ou proposta de nova atividade, mesmo aquelas previstas pelo Modelo Espacial Básico, devem ser precedidos de estudo de viabilidade, apreciado pelo IPURB e submetido ao Conselho Distrital para parecer.”
“Essa proposta troca a questão de uma análise no modelo espacial básico, que é um zoneamento do rural fora do aglomerado. Então a proposta, é que de emissão de laudo final, o Conselho Distrital passe à emissão de parecer. Primeiro que a gente coloca a questão de normativa do que seria um laudo, um parecer e a própria ata. Um laudo é precedido de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Parecer é o que nós Ipurb, emitimos dentro de um processo, e ata quem emite é um Conselho, e a ata nada mais é que uma documentação fiel do que foi discutido na reunião. Então, nessa alteração em questão, em momento algum se tira a deliberação de qualquer conselho, nunca se tratou disso, porque a gente sabe que nos conselhos distritais estão levando que estamos querendo tirar isso deles e não é, porque o Ipurb através da ata emite um parecer que vai para o responsável técnico, é só isso”, esclareceu Melissa.
A alteração sete de acordo com a Diretora do Ipurb, foi um erro que estava no Plano “a questão de Fórum de Políticas Públicas, não existe no Plano de 2018, era no de 2006, e aí se altera pra Sistema de Planejamento e Gestão. Da mesma forma a alteração oito, a gente remetia o artigo nº 77 e o inciso 3º a gente remetia ao artigo nº 54 e que na verdade é o nº 73, isso foi só uma correção”.
A nove se refere a alteração de mapas de índices. “Uma das mudanças é a questão de representação de cor, pois na legenda está uma cor e no mapa outra, e a informação foi compatibilizada, e existe também o pedido de um conselheiro na época, pra que se permitisse que regularizações em zona de proteção manancial (ZPM2) pudessem partir do índice base com 1.5 e não 0.8” pontuou Melissa, finalizando a explicação com a alteração 10. “A alteração 10 também é de um conselheiro, ele altera a Rua Olinto de Freitas, a passa a ser Zona Institucional e não mais zona residencial” concluiu Melissa Bertoletti,
Toda reunião e explanação podem ser assistidas na íntegra aqui.
Ainda na reunião, o presidente da CID, apresentou novamente o cronograma estipulado para debater o PLC nº10.
Reveja o cronograma:
- de 27/07 à 16/08 - prazo para apresentação de sugestões pela Comunidade - Art.° 152 do Regimento Interno desta Casa.
- 02/08/2022 - Comparecimento da Diretora do IPURB e Membros do COMPLAN na reunião da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem Estar Social (CID)
- 09/08/2022 - Comparecimento do Presidente das Associações de Moradores na Reunião da CID.
- de 11/08/2022 à 31/08/2022 - Prazo para apresentação de emendas à CID.
- dias 17,24 e 31 de agosto de 2022 - Datas para atendimento dos Vereadores junto ao IPURB para esclarecimento de dúvidas sobre o projeto com agendamento prévio junto a CID, com no mínimo dois dias de antecedência.
- 08/09/2022 - Audiência Pública Distrital.
- 12/09/2022 - Audiência Pública Urbana.
- 15/09/2022- Audiência Pública final.
Sobre as audiências públicas, os membros decidiram que a Distrital, no dia 8 de setembro deverá ser no Vale dos Vinhedos, no dia 12 de setembro no bairro Santo Antão e no dia 15 de setembro, a audiência final no plenário da Câmara.