Relatório da CPI das Fake News revela que vereador Camerini era responsável pela divulgação de imagens e comentários caluniosos em redes sociais
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fake News, explicou na tarde desta quinta-feira (3), em coletiva de imprensa, o relatório final referente à investigação da possível utilização da estrutura da Câmara de Vereadores para a disseminação de notícias falsas.
Durante a coletiva, os vereadores Jocelito Tonietto (PDT), presidente; Idasir dos Santos (MDB), vice-presidente; Volnei Christofoli (Progressistas), relator; Anderson Zanella (PSD) e Gilmar Pessuto (PSDB) apresentaram o resultado de 140 dias de investigação, através da análise de inúmeros documentos, além da realização de oitivas e diversas reuniões.
O relatório final, que encerrou os trabalhos da CPI, foi assinado com encaminhamentos na quarta-feira (2), concluiu que existem provas de que o vereador Moacir Camerini (PDT) utilizou a estrutura da Câmara e seus ex-assessores para alimentar perfis fakes, responsáveis por disseminar notícias inverídicas e constrangedoras envolvendo o nome de outros parlamentares.
Segundo o parecer final, lido pelo relator em coletiva, “… Ciente do compromisso desta CPI, bem como dos limites que lhe são impostos por lei, e consideradas as evidências das irregularidades apontadas neste relatório, diante de todo o exposto e das provas que encontram-se anexadas ao processo administrativo 66/2019, os vereadores Membros Titulares da Comissão Parlamentar de Inquérito denominada CPI DAS FAKE NEWS, se resguardam no direito de afirmar que restou provado que o Vereador Investigado Moacir Antônio Camerini utilizava-se (1) da estrutura funcional de 1 (um) Coordenador de Gabinete e de 2 (dois) Assessores Parlamentares, todos remunerados/empregados pela Casa Legislativa, e da estrutura (2) física de equipamentos eletrônicos e internet da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, à época dos fatos, para criação e manutenção de perfis fakes nas redes sociais, com o objetivo de disseminar conteúdos falsos, imagens, vídeos e toda espécie de comentários caluniosos, injuriosos e difamatórios já explicitado nos autos, acerca de acontecimentos relevantes no Município, bem como de autoridades e demais Vereadores, sendo que em algumas ocasiões no Whatsapp (fls.13/39), o próprio Vereador Investigado Moacir Antônio Camerini fazia a disseminação de conteúdos inverídicos e depreciativos”
Acerca dos encaminhamentos, o parecer define: “… que este Relatório seja amplamente publicado e divulgado, inclusive por meios eletrônicos; que o Relatório seja encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, para conhecimento e providências de sua alçada que entender cabíveis; que este Relatório seja encaminhado ao Ministério Público Estadual, com cópia integral do processo administrativo 66/2019, com todas as mídias, para que adote as medidas decorrentes de suas funções institucionais, no caso de conclusão por práticas de crimes ou de improbidade administrativa; que este Relatório seja encaminhado ao Poder Executivo, para conhecimento e providências de sua alçada que entender cabíveis.”
O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, na íntegra, pode ser acessado aqui.
Sobre a decisão judicial acerca do mandado de segurança impetrado pelo vereador Moacir Camerini, o Poder legislativo esclarece:
1- O Poder Legislativo recebeu do Oficial de Justiça uma decisão acerca do mandado de segurança impetrado pelo vereador Moacir Camerini, investigado pela CPI das Fake News, em face do presidente da Casa. No entanto, a decisão foi entregue ao vice-presidente, após o início da coletiva, quando deveria ter sido entregue ao presidente. Porém, essa é uma questão que o Legislativo debaterá judicialmente sobre a validade dessa intimação;
2- O vereador ajuizou mandado de segurança, alegando que a prorrogação do prazo da vigência da CPI foi ilegal. Entretanto o Ministério Público, antes da decisão dessa quinta-feira (3), opinou pelo indeferimento da liminar, e foi o que a juíza também fez, indeferiu a liminar pleiteada pelo vereador;
3- A Juíza Drª Christiane Tagliani Marques decidiu por determinar a suspensão da tramitação da CPI. Essa decisão gerou por parte do vereador Camerini e de sua defesa, uma interpretação equivocada, culminado até na chamada da Brigada Militar sob alegação do crime de desobediência. O Legislativo entendeu tal atitude, uma completa conjectura, uma ilação, pois o Poder Legislativo não cometeu nenhum tipo de crime.
4- A CPI encerrou na data de quarta-feira (2). E a determinação que chegou nesta quinta-feira(3) é uma decisão praticamente sem eficácia, pois não há como suspender aquilo que já encerrou. O processo da CPI encerrou com a assinatura e encaminhamentos finais do relatório. A Casa não teve ainda a chance de acessar o processo na íntegra, nem a chance de apresentar suas argumentações. O Legislativo acredita que o destino desse mandado de segurança, muito provavelmente será o arquivamento e o indeferimento.
5- A leitura do relatório, não é um novo documento, não é uma nova informação, ela é apenas uma divulgação, inclusive formalmente nada disso é registrado no processo físico da CPI. Quando a juíza determina a suspensão da tramitação, ela se refere ao processo, ou seja, a partir de hoje (3) de outubro, nenhum documento novo será produzido, nenhum novo documento será juntado. Isso é a suspensão da tramitação. Entretanto, o Poder Legislativo fará um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, pois entende que essa decisão é totalmente desconexa, abstrata no sentido de determinar a suspensão que não diz exatamente as razões. Ainda, a própria juíza na sua decisão, menciona que não há notícia acerca da data para conclusão da CPI. O Legislativo entende que a Juíza não teve nos autos, os elementos suficientes para saber se a CPI tinha ou não concluído. Quem ajuizou a ação falhou na juntada dessa informação.
6- E por fim, nenhuma ordem judicial foi desobedecida, e a Casa segue seu trabalho, segura de que não está cometendo ilegalidades.